Cursos Intensivos

 

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FELIZ NATAL a todos os nossos clientes e amigos

Ensino da condução de motociclos da subcategoria A1

14 de Outubro de 2009

As escolas de condução são autorizadas a ministrar formação aos titulares da carta de condução da categoria B com menos de 25 anos que não sejam titulares de licença de condução de ciclomotor e pretendam submeter-se, em regime de autopropositura, a exame prático para a obtenção da subcategoria A1, desde que sejam portadores de licença de aprendizagem. A formação ministrada não obedece ao número mínimo de lições previsto no Despacho n.º 17692/2005, de 18 de Agosto, e a propositura a exame deve ser apresentada pelo titular da licença de aprendizagem. Esta deliberação do Conselho Directivo do IMTT surge na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, que veio permitir aos titulares de carta de condução válida para a categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de licença de condução de ciclomotor, a condução de motociclos da subcategoria A1, desde que condicionada à aprovação na respectiva prova das aptidões e do comportamento (prova prática) em regime de autopropositura.

Novos Simuladores-Datas de Revalidação de Cartas de Condução e de Inspecção de Veículos

13 de Outubro de 2009
O IMTT disponibiliza a partir de hoje dois novos simuladores que permitem aos utilizadores saber as datas em que são exigidas as inspecções de veículos e a revalidação da carta de condução.

Trata-se do cumprimento de medidas desenvolvidas no âmbito do Programa SIMPLEX para 2009, com as quais o IMTT prossegue a aposta que tem sido feita na inovação, modernização e qualidade dos serviços que presta aos cidadãos e às empresas.

Acedendo ao simulador de revalidação da carta de condução, bastará que o utilizador seleccione qual a categoria averbada na sua carta de condução e insira a sua data de nascimento, obtendo assim, de imediato, o termo de validade do seu actual título de condução.

Para saber qual a data em que é exigida a inspecção do veículo, o utilizador tem apenas de seleccionar qual a classe do seu veículo e introduzir a data da primeira matrícula.

Simulador de Revalidação da Carta de Condução

Simulador de Inspecção de Veículos

Habilitação para condução de motociclos da subcategoria A1

11 de Setembro de 2009

Deliberação do Conselho Directivo do IMTT

A Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, que procedeu à alteração do artigo 123.º do Código da Estrada, prevê que os condutores habilitados com a categoria B (automóveis ligeiros) se consideram também habilitados a conduzir motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW (subcategoria A1), de acordo com as condições previstas nas alíneas a) ou b) do n.º 9 da citada norma legal.

Relativamente  aos titulares de carta de condução válida para a categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de licença de condução de ciclomotor, a condução de motociclos da subcategoria A1 fica condicionada à aprovação na respectiva prova das aptidões e do comportamento (prova prática) em regime de autopropositura.

Em consonância, no projecto de Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) a publicar, foi prevista a realização daquela prova de exame de condução em regime de autopropositura.

No entanto,  dispõe-se de 30 dias após a publicação da referida Lei para regulamentar os requisitos técnicos de obtenção da subcategoria A1 pelos candidatos referidos no n.º 10 do artigo 123.º do Código da Estrada.

Estando os requisitos técnicos da prova das aptidões e do comportamento da subcategoria A1 previstos no artigo 19.º da Portaria n.º 536/2005, de 22 de Junho, determina-se que:

1. A obtenção da habilitação para conduzir motociclos da subcategoria A1 pelos condutores abrangidos no n.º 10.º do artigo 123.º do Código da Estrada, alterado pela Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, depende da realização e aprovação na respectiva prova das aptidões e do comportamento, em regime de autopropositura, nos centros de exame do IMTT ou centros de exame privados.

2. Para o efeito, aqueles candidatos devem requerer a emissão de licença de aprendizagem e a marcação da referida prova, fazendo entrega da documentação utilizada para as categorias abrangidas pelo regime de autopropositura, com as devidas adaptações.

Conteúdo Programático da Prova Prática – Portaria n.º 536/2005

Subcategoria A1 em autopropositura – Requisitos e documentos

Conselho de Ministros aprova Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

10 de Setembro de 2009
O Conselho de Ministros aprovou hoje o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Com este diploma, pretende-se assegurar que o acto médico de avaliação do candidato a condutor ou condutor seja o mais exaustivo possível e tenha em conta o interesse dos avaliados e o da segurança rodoviária da comunidade, com o objectivo de reduzir os índices da sinistralidade.

Dá-se especial enfoque ao exame oftalmológico e prevê-se a existência de Centros de Avaliação Médica e Psicológica, responsáveis pela avaliação da aptidão física, mental e psicológica.

Comunicado do Conselho de Ministro

Passe sub23 @superior.tp – Decreto-Lei publicado em Diário da República

31 de Agosto de 2009

O Decreto-Lei que cria um novo passe para os transportes públicos, destinado aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos de idade, foi hoje publicado em Diário da República.

O Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto, garante a todos os estudantes que frequentem o ensino superior, público ou privado, até aos 23 anos inclusive, as mesmas condições de que beneficiam os jovens entre os 4 e os 18 anos abrangidos pelo passe escolar.

Assim, os estudantes abrangidos pelo passe sub23@superior.tp passam a beneficiar de um desconto de 50% no preço dos passes mensais, nomeadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha, correspondentes ao percurso entre a sua casa e o estabelecimento de ensino superior que frequentam.

As condições de atribuição deste desconto, bem como as relativas à operacionalização do sistema, são definidas por portaria a publicar.

As compensações financeiras a atribuir aos operadores de transporte em razão da obrigação tarifária decorrente da implementação do passe sub23@superior.tp são estabelecidas em termos contratualizados entre o Governo e as empresas de transporte.

O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Setembro de 2009.

Condutores de ligeiros já podem conduzir motociclo 125cc

Alteração ao Código da Estrada

13 de Agosto de 2009


Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) passam a considerar-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3.

A Lei n.º 78/20009, hoje publicada em Diário da República e que entra em vigor amanhã, procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de motociclos da subcategoria A1 na carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.

Esta disposição aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:

- Tenham idade igual ou superior a 25 anos;

- Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.

Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução. Esta disposição carece ainda de regulamentação, tendo o Governo um prazo de 30 dias para regulamentar os requisitos técnicos do exame prático referido.

Dia Internacional da Juventude – 12 de Agosto

10 de Agosto de 2009

A Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 17 de Dezembro de 1999, na sua resolução n.º 54/120, declarou o dia 12 de Agosto como o Dia Internacional da Juventude.

O Instituto Português da Juventude (IPJ), para comemorar o Dia Internacional de Juventude, coordena uma iniciativa, que teve como ponto de partida o desafio a diferentes entidades públicas e privadas, de todo o país, para disponibilizarem descontos ou entradas gratuitas nas suas actividades, destinadas a jovens entre os 12 e os 25 anos, que permitam fomentar a sua apetência cultural, social e turística.

Destacam-se as seguintes adesões:

- Bilhetes gratuitos no Metro de Lisboa e Porto, na CP e nos Transportes urbanos de Lisboa, Porto, Covilhã, Coimbra, Portalegre, Mirandela, Guimarães, Braga e de Vila Real, na Carris, na Transtejo/Soflusa, na Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, na Rodoviária do Alentejo entre muitos outros, através de parceria com o IMTT;

- A TAP oferece um desconto de 20% sobre a tarifa, para reservas efectuadas no dia 12 de Agosto, em www.flytap.com, para voar em voos operados pela TAP na Europa a partir de 1 de Outubro. A reserva é feita utilizando o seguinte código promocional: JOVEMTAP09;
- Entradas gratuitas em todos os museus e palácios nacionais da Rede Portuguesa de Museus e nos monumentos geridos pelo IGESPAR;
- Entradas gratuitas no Museu da Gulbenkian e Centro de Arte Moderna, na Fundação de Serralves e na Casa da Música;
- A Fundação para o Desenvolvimento das Tecnologias de Informação irá disponibilizar desconto de 80% nas inscrições em produtos Inforjovem, formação gratuita de curta duração, em Tecnologias de Informação e de Comunicação e um sorteio de quatro computadores Magalhães;
- A Movijovem irá oferecer Cartões Jovem aos primeiros 100 jovens que requisitarem o Cartão Jovem on-line e vales de cinco euros, válidos de 1 de Outubro a 26 de Dezembro de 2009, aos 2.000 primeiros jovens que, através de e-mail, enviem comprovativo de estada numa Pousada de Juventude na noite de 12 de Agosto;

- Com o apoio da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, diversas Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, ao longo de todo o país, vão criar eventos dedicados à comemoração do dia ou disponibilizar entradas gratuitas em piscinas municipais, museus, atracções turísticas, transportes turísticos, espectáculos, bibliotecas, feiras, workshops temáticos, e demais serviços que disponham para a comemoração deste dia;

- Descontos nos cinemas (Lusomundo e Castello Lopes);

- Descontos em cruzeiros no Douro;

- Entrada gratuita no Kartódromo da Batalha;
- Entrada gratuita no Oceanário Sea Life, no Porto;
- Entradas gratuitas em vários concertos, nomeadamente da Daniela Mercury e de“Amália Hoje”, ambos em Matosinhos, e de Viviane em Caminha, promovidas pelas respectivas autarquias;
- e muitas outras actividades promovidas pelas Associações de Jovens, em articulação com o Conselho Nacional da Juventude e a Federação Nacional das Associações Juvenis.

Com o intuito de disponibilizar a informação atempada aos jovens, todos os descontos ou ofertas estão disponíveis em www.juventude.gov.pt e o seu usufruto apenas necessita da apresentação do Bilhete de Identidade ou documento equivalente.

Cartas e licenças de condução – Novas datas de revalidação

Os condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E passam, a partir de hoje, a revalidar as suas cartas de condução aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.   As alterações foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 174/2009 de 3 de Agosto, que hoje entra em vigor.

Os condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas, passam a revalidar as suas licenças de condução aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

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